O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido feriado municipal no dia 15 de dezembro para comemoração do aniversário de Emancipação Política do Município de Brejetuba-ES.
Art. 2º Fica autorizada transferência do feriado para sexta-feira da mesma semana para realização de comemorações festivas ou para melhor funcionamento dos serviços públicos.
Art. 3º Consideração para o fim desta lei o dia 15 de dezembro de 1995, a data oficial de Emancipação Política do Município de Brejetuba-ES.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 08 de Dezembro de 2003.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 08 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.