LEI Nº 258, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003

 

INSTITUI FERIADO MUMCIPAL DE COMEMORAÇÃO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido feriado municipal no dia 15 de dezembro para comemoração do aniversário de Emancipação Política do Município de Brejetuba-ES.      

 

Art. 2º Fica autorizada transferência do feriado para sexta-feira da mesma semana para realização de comemorações festivas ou para melhor funcionamento dos serviços públicos.

 

Art. 3º Consideração para o fim desta lei o dia 15 de dezembro de 1995, a data oficial de Emancipação Política do Município de Brejetuba-ES.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 08 de Dezembro de 2003.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 08 de Dezembro de 2003.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.