LEI Nº 257, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003

 

INSTITUI OS GRUPOS BRIGADAS ECOLÓGICAS DE BREJETUBA-ES, DANDO OUTRAS PROViDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui-se, no Município de Brejetuba-ES, as “Brigadas Ecológicas”, com a finalidade precípua de, defendendo o Meio Ambiente, formar gradativamente uma consciência ecológica em nosso Município.

 

Art. 2º Poderão fazer parte do grupo todos os menores de 10 (dez) a 16 (dezesseis) anos de idade, residentes no Município, bem como entidades não governamentais, essas a título de colaborar com o monitoramento e orientação.

 

§ 1º Cada Brigada Ecológica pode ser criada e coordenada por um representante de cada escola pública, do centro comunitário ou de outras organizações sociais.

 

§ 2º A Brigada Ecológica terá necessariamente a orientação de um ou mais policiais militares, membros do Corpo de Bombeiros e do Conselho Tutelar Municipal.

 

Art. 3º Para poder bem desenvolver uma consciência ecológica, proposta no Art. 1º desta lei, os integrantes do grupo receberão informações sobre:

 

I - Poluição e contaminação ambiental;

 

II - Preservação e conservação da fauna e da flora;

 

III - Reciclagem;

 

IV - Noções de legislação ambiental;

 

V - Noções básicas sobre áreas verdes e arborização pública;

 

VI - Prevenção e combate a incêndios florestais;

 

VII - Outros temas ligados à educação ambiental.

 

Art. 4º O Município, através de seus diferentes órgãos, promoverá, em conjunto com a Câmara Municipal e Entidades da sociedade civil paralelamente à ação das “Brigadas Ecológicas”, programas de Educação Ambiental nas suas mais diversas formas.

 

Art. 5º O Executivo Municipal fica autorizado a determinar a sede das “Brigadas Ecológicas”, apropriada para tal finalidade.

 

Art. 6º Esta lei será regulamentada 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba-Es, 06 de Novembro de 2003.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 06 de Novembro de 2003.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.