O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui-se, no Município de Brejetuba-ES, as “Brigadas Ecológicas”, com a finalidade precípua de, defendendo o Meio Ambiente, formar gradativamente uma consciência ecológica em nosso Município.
Art. 2º Poderão fazer parte do grupo todos os menores de 10 (dez) a 16 (dezesseis) anos de idade, residentes no Município, bem como entidades não governamentais, essas a título de colaborar com o monitoramento e orientação.
§ 1º Cada Brigada Ecológica pode ser criada e coordenada por um representante de cada escola pública, do centro comunitário ou de outras organizações sociais.
§ 2º A Brigada Ecológica terá necessariamente a orientação de um ou mais policiais militares, membros do Corpo de Bombeiros e do Conselho Tutelar Municipal.
Art. 3º Para poder bem desenvolver uma consciência ecológica, proposta no Art. 1º desta lei, os integrantes do grupo receberão informações sobre:
I - Poluição e contaminação ambiental;
II - Preservação e conservação da fauna e da flora;
III - Reciclagem;
IV - Noções de legislação ambiental;
V - Noções básicas sobre áreas verdes e arborização pública;
VI - Prevenção e combate a incêndios florestais;
VII - Outros temas ligados à educação ambiental.
Art. 4º O Município, através de seus diferentes órgãos, promoverá, em conjunto com a Câmara Municipal e Entidades da sociedade civil paralelamente à ação das “Brigadas Ecológicas”, programas de Educação Ambiental nas suas mais diversas formas.
Art. 5º O Executivo Municipal fica autorizado a determinar a sede das “Brigadas Ecológicas”, apropriada para tal finalidade.
Art. 6º Esta lei será regulamentada 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba-Es, 06 de Novembro de 2003.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 06 de Novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.