O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica entre o Município de Brejetuba-ES, Estado do Espírito Santo, SEAG - Secretaria de Estado da Agricultura, Incaper - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural com a possível adesão de outros partícipes, visando promover o desenvolvimento sustentável do Município pela via do apoio creditício às atividades de agropecuária, de pesca e florestais, especialmente no Âmbito da agricultura familiar.
Art. 2º Para atender ao Convênio que será firmado fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) contratar um técnico agrícola ou profissional da área com formação em curso superior, devidamente habilitado perante seu Conselho de Classe, com a necessária experiência para a realização das atividades ligadas a extensão rural e treinados para o desempenho das atividades previstas no convênio;
b) ceder dois técnicos agrícolas já contratados pela administração ou pertencente a seu quadro de servidores, com as mesmas qualificações supra, que estenderão suas atividades para atender aos termos do convênio;
c) ceder um microcomputador equipado com modem para comunicação via internet e softwares de editoração de textos e planilha eletrônica,
d) ceder veículos para locomoção dos técnicos;
e) ceder local apropriado para atendimento ao produtor.
Art. 3º As despesas para execução do presente projeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.06 - Secretaria de Agricultura
20.122.004.2047 - Manutenção de Atividades da Secretaria
31.9004-02 - Contratação por tempo determinado
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba, 06 de Novembro de 2003.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 06 de Novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.