LEI Nº 254, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECI, para cooperação no desenvolvimento das atividades da Agência de Brejetuba-ES.

 

Art. 2º Para o atendimento dos termos do Convênio, fica autorizado à contratação pelo prazo de 12 (doze) meses, de um servidor, que será cedido, sem ônus para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

 

Art. 3º As despesas para execução do presente projeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02.02 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

04.122.004.200 - Manut. Adm. Finanças

31.9004.22 - Contrato p/ Tempo Determinado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 06 de Novembro de 2003.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 06 de Novembro de 2003.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.