O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECI, para cooperação no desenvolvimento das atividades da Agência de Brejetuba-ES.
Art. 2º Para o atendimento dos termos do Convênio, fica autorizado à contratação pelo prazo de 12 (doze) meses, de um servidor, que será cedido, sem ônus para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Art. 3º As despesas para execução do presente projeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.02 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.122.004.200 - Manut. Adm. Finanças
31.9004.22 - Contrato p/ Tempo Determinado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 06 de Novembro de 2003.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 06 de Novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.