LEI Nº 253, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

 

CONCEDE LICENÇA DE 30 (TRINTA) DIAS AO PREFEITO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao Chefe do Poder Executivo Municipal, licença pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido entre 02 a 31 de outubro de 2003, para tratamento de sua própria saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 02 de Outubro de 2003.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 02 de Outubro de 2003.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.