O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao Chefe do Poder Executivo Municipal, licença pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido entre 02 a 31 de outubro de 2003, para tratamento de sua própria saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 02 de Outubro de 2003.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 02 de Outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.