LEI Nº 251, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003

 

DENOMINA NOME DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o nome de SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM, a Escola Municipal Pluridocente, localizada no Córrego Marapé, na propriedade do Senhor Arquilau Vivácqua e Senhora Andréia Vivacqua, Município de Brejetuba.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, em 05 de Setembro de 2003.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de Setembro de 2003.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.