O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o nome de SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM, a Escola Municipal Pluridocente, localizada no Córrego Marapé, na propriedade do Senhor Arquilau Vivácqua e Senhora Andréia Vivacqua, Município de Brejetuba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba-ES, em 05 de Setembro de 2003.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de Setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.