O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º e o caput do artigo 11 da Lei Municipal 151/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:
...
“Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos
desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla
divulgação, inclusive através da imprensa oficial, prescindindo de concurso
público”.
§ 1º A contratação para
atender as necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de
processo seletivo.”
...
“Art. 11 O contrato de acordo com esta Lei extinguir-se-á.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 12 de Agosto de 2003.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 12 de Agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.