LEI Nº 250, DE 12 DE AGOSTO DE 2003

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 151/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º e o caput do artigo 11 da Lei Municipal 151/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

...

 

Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, inclusive através da imprensa oficial, prescindindo de concurso público”.

 

§ 1º A contratação para atender as necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo.”

 

...

 

Art. 11 O contrato de acordo com esta Lei extinguir-se-á.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 12 de Agosto de 2003.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 12 de Agosto de 2003.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.