O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 05 (cinco) empregados Operadores de Estação de Tratamento de Água - Pró-Rural, visando a Viabilização da Operação das Estações de Tratamento de Água - ETA, nas localidades de Rancho Dantas, Brejaubinha, Alto Silveira, Vila da Amizade e São Jorge.
Art. 2º As contratações serão pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, com o menor salário pago pelo Município de Brejetuba-ES ao servidor efetivo, atualmente fixado em R$ 249,35 (duzentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º As despesas com o presente projeto correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 07 de Maio de 2003.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de Maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.