LEI Nº 243, DE 07 DE MAIO DE 2003

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADORES DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA, PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA PRÓ-RURAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 05 (cinco) empregados Operadores de Estação de Tratamento de Água - Pró-Rural, visando a Viabilização da Operação das Estações de Tratamento de Água - ETA, nas localidades de Rancho Dantas, Brejaubinha, Alto Silveira, Vila da Amizade e São Jorge.

 

Art. 2º As contratações serão pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, com o menor salário pago pelo Município de Brejetuba-ES ao servidor efetivo, atualmente fixado em R$ 249,35 (duzentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos).

 

Art. 3º As despesas com o presente projeto correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 07 de Maio de 2003.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de Maio de 2003.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.