O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 15 (quinze) cargos de provimento efetivo de servente, pertencente ao grupo ocupacional “Portaria, Transporte e Conservação”, definido na Lei Municipal 002/97, e a carreira I conforme Lei Municipal 009/98, cujo vencimento é o mesmo já previsto em lei.
Art. 2º Os cargos serão ocupados por servidores aprovados em concurso público, entretanto, fica autorizada a contração temporária, pelo período de 12 (doze) meses, dos servidores necessários à ocupação dos cargos criados, em face da essencialidade do serviço.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 10 de Março de 2003.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 10 de Março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.