O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado mais 01 cargo de agente de segurança pertencente ao Grupo Operacional de Apoio Administrativo, definido na Lei 150/02, de 04 de abril de 2002.
Parágrafo Único. O vencimento previsto no Anexo III, referência CC-5 (Agente de Segurança) passará para o valor R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
Art. 2º Com a criação deste cargo, o total de cargos em comissão de agente de segurança, constante do anexo III, da Lei 150/2002, de 04 de Abril de 2002, passa para dois.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 25 de Fevereiro de 2003.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 25 de Fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
REMUNERAÇÃO (R$) |
Supervisor Geral |
01 |
CC-2 |
900,00 |
Supervisor Legislativo |
01 |
CC-2 |
900,00 |
Motorista de Gabinete |
01 |
CC-4 |
336,00 |
Chefe de Serviços Gerais |
01 |
CC-5 |
280,00 |
Secretaria de Gabinete |
02 |
CC-5 |
280,00 |
Agente de Segurança |
02 |
CC-5 |
280,00 |