O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados mais seis (06) cargos de provimento efetivo de auxiliares de serviços gerais (servente), pertencentes ao grupo ocupacional de “Portaria, Transporte e Conservação”, definido na Lei 002/97, de 07 de janeiro, cujo vencimento é o mesmo já previsto em lei.
Art. 2º Com a criação destes cargos, o total de cargos de provimento efetivo de servente, constante do anexo I, da Lei 002/97, passa a ser dezesseis (16).
Art. 3º Os cargos serão ocupados por servidores aprovados em concurso público, entretanto, fica autorizada a contratação temporária, pelo período de 12 (doze) meses, servidores necessários a ocupação dos cargos criados, em face da essencialidade do serviço.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba - ES, 06 de Fevereiro de 2003.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 06 de Fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.