O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO
BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa
do município de Brejetuba-ES, para exercício financeiro de 2003, no valor de R$
16.903.000,00 (Dezesseis milhões novecentos e três mil reais).
I - Compõe a
presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e Entidades da Administração.
Art. 2° A Receita do Município dc Brejetuba/ES,
para o exercício financeiro de 2003 será realizada mediante a arrecadação de
tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em
vigor e das especificações constantes do anexo I que integra esta Lei, mediante
o seguinte desdobramento:
RECEITA |
VALOR |
1- RECEITAS
CORRENTES |
8.999.700,00 |
1.1-
Receita Tributária |
306.000,00 |
1.3-
Receita Patrimonial |
80.200,00 |
1.5-
Receita Industrial |
90.000,00 |
1.6-
Receita de Serviços |
130.000,00 |
1.7-
Transferências correntes |
8.216.500,00 |
1.9-
Outras Receitas Correntes |
177.000,00 |
2- RECEITA DE
CAPITAL |
7.903.300,00 |
2.1-
Operações de Créditos |
240.000,00 |
2.2-
Alienações de Bens |
295.000,00 |
24-
Transferências de Capital |
7.196.300,00 |
2.5-
Outras Receitas de Capital |
172.000,00 |
TOTAL
GERAL |
16.903.000,00 |
Art. 3° A despesa do Município, para o exercício
de 2003 fica fixada em R$ 16.903.000,00 (dezesseis milhões novecentos e três mil
reais), e será distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte
forma:
DESPESAS
POR FUNÇÃO DO GOVERNO
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
01-LEGISLATIVA |
498.000,00 |
04-
ADMINISTRAÇÃO |
3.298.200,00 |
06-
SEGURANÇA PÚBLICA |
49.000,00 |
08-
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
960.500,00 |
09-
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
48.000,00 |
10-
SAÚDE |
3.127.000,00 |
12-
EDUCAÇÃO |
3.632.000,00 |
13-
CULTURA |
57.000,00 |
15-
URBANISMO |
1.060.000,00 |
17-
SANEAMENTO |
308.000,00 |
20-
AGRICULTURA |
961.300,00 |
24-
COMUNICAÇÕES |
11.000,00 |
25-
ENERGIA |
110.000,00 |
26-
TRANSPORTE |
2.304.000,00 |
27-
ESPORTE E LAZER |
479.000,00 |
TOTAL |
16.903.000,00 |
DESPESAS
POR ÓRGÃOS
01.01
CÂMARA MUNICIPAL |
540.000,00 |
02.01-
GABINETE DO PREFETO |
452.000,00 |
02.02-
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
1.210.200,00 |
02.03-
SEC. MUN. DE EDUCAÇO E CULTURA |
4.168.000,00 |
02.04-
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3.435.000,00 |
02.05-
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
960.500,00 |
02.06-
SECR. MUN. AGRICULTURA |
1.201.300,00 |
02.07-
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
4.936.000,00 |
TOTAL |
16.903.000,00 |
Art. 4º No decorrer da execução orçamentária, fica
o Prefeito Municipal autorizado, de acordo com o que estabelece o parágrafo 8º
do artigo 165 da Constituição Federal e da Lei 4.320/64.
A) Abrir Créditos
Suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tomarem
insuficientes até o limite de 30°/o (trinta por cento) da Despesa Fixada nesta
Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
B) Suplementar
dotações do orçamento vigente, utilizando como recursos o superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;
C) Anular, parcial
e/ou totalmente. dotações do presente orçamento como recursos à abertura dc
créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim, do excesso de
arrecadação, se houver.
D) Fazer nos termos
do Inciso VI Art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro
com finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da
administração.
Art. 5° Fica também o executivo Municipal autorizado
a suplementar as dotações orçamentárias que se tomarem insuficientes utilizando
como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do
percentual autorizado em artigo anterior.
Art. 6º Revogadas as disposições, esta Lei entra em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no quadro
de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 18 de Dezembro de
2002.
CHEFE
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.