LEI Nº 234, DE 18 DE DEZEMBR0 DE 2002

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO de BREJETuBA/ES PARA O EXERCÍCIO fINACEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Brejetuba-ES, para exercício financeiro de 2003, no valor de R$ 16.903.000,00 (Dezesseis milhões novecentos e três mil reais).

 

I - Compõe a presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e Entidades da Administração.

 

Art. 2° A Receita do Município dc Brejetuba/ES, para o exercício financeiro de 2003 será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo I que integra esta Lei, mediante o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

VALOR

1- RECEITAS CORRENTES

8.999.700,00

1.1- Receita Tributária

306.000,00

1.3- Receita Patrimonial

80.200,00

1.5- Receita Industrial

90.000,00

1.6- Receita de Serviços

130.000,00

1.7- Transferências correntes

8.216.500,00

1.9- Outras Receitas Correntes

177.000,00

2- RECEITA DE CAPITAL

7.903.300,00

2.1- Operações de Créditos

240.000,00

2.2- Alienações de Bens

295.000,00

24- Transferências de Capital

7.196.300,00

2.5- Outras Receitas de Capital

172.000,00

TOTAL GERAL

16.903.000,00

 

Art. 3° A despesa do Município, para o exercício de 2003 fica fixada em R$ 16.903.000,00 (dezesseis milhões novecentos e três mil reais), e será distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR

01-LEGISLATIVA

498.000,00

04- ADMINISTRAÇÃO

3.298.200,00

06- SEGURANÇA PÚBLICA

49.000,00

08- ASSISTÊNCIA SOCIAL

960.500,00

09- PREVIDÊNCIA SOCIAL

48.000,00

10- SAÚDE

3.127.000,00

12- EDUCAÇÃO

3.632.000,00

13- CULTURA

57.000,00

15- URBANISMO

1.060.000,00

17- SANEAMENTO

308.000,00

20- AGRICULTURA

961.300,00

24- COMUNICAÇÕES

11.000,00

25- ENERGIA

110.000,00

26- TRANSPORTE

2.304.000,00

27- ESPORTE E LAZER

479.000,00

TOTAL

16.903.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

01.01 CÂMARA MUNICIPAL

540.000,00

02.01- GABINETE DO PREFETO

452.000,00

02.02- SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1.210.200,00

02.03- SEC. MUN. DE EDUCAÇO E CULTURA

4.168.000,00

02.04- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.435.000,00

02.05- FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

960.500,00

02.06- SECR. MUN. AGRICULTURA

1.201.300,00

02.07- SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4.936.000,00

TOTAL

16.903.000,00

 

Art. 4º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado, de acordo com o que estabelece o parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal e da Lei 4.320/64.

 

A) Abrir Créditos Suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tomarem insuficientes até o limite de 30°/o (trinta por cento) da Despesa Fixada nesta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;

B) Suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;

 

C) Anular, parcial e/ou totalmente. dotações do presente orçamento como recursos à abertura dc créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim, do excesso de arrecadação, se houver.

 

D) Fazer nos termos do Inciso VI Art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.        

 

Art. 5° Fica também o executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tomarem insuficientes utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.

 

Art. 6º Revogadas as disposições, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 18 de Dezembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 18 de Dezembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.