O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO
BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a promover o desligamento do Município de Brejetuba-ES, do Consórcio intermunicipal para
Recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Publicado no quadro
de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba,
em 18 de Dezembro de 2002.
CHEFE
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.