LEI Nº 232, DE 18 DE DEZEMBR0 DE 2002

 

DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES DO CONSÓRCIO DO RIO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover o desligamento do Município de Brejetuba-ES, do Consórcio intermunicipal para Recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

        

Brejetuba-ES, 18 de Dezembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 18 de Dezembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.