LEI Nº 231, DE 18 DE DEZEMBR0 DE 2002

 

CONCEDE REMUNERAÇÃO COMPLENTAR AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remuneração complementar, na forma de abono, aos profissionais do Magistério do Ensino Fundamental Público em efetivo exercício no ano letivo de 2002.

 

Art. 2° A remuneração complementar será concedida respeitando os Seguintes critérios:

 

I - Integral aos professores que estiverem em atividade no decorrer do ano referente ao pagamento;

 

II - Proporcional aos professores que, na ativa, se ausentarem através de licenças ou outros e aos que os substituíram no decorrer do ano referente ao pagamento.

 

Parágrafo Único - No haverá diferença de pagamento em razão do nível do profissional do magistério do ensino fundamental público.

 

Art. 3º O Poder executivo baixará os atos necessários à execução da presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações específicas do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEF, destinadas aos profissionais do magistério do ensino fundamental público, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 18 de Dezembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 18 de Dezembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.