O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO
BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder remuneração complementar, na forma de abono, aos profissionais do
Magistério do Ensino Fundamental Público em efetivo exercício no ano letivo de
2002.
Art. 2° A remuneração complementar será concedida
respeitando os Seguintes critérios:
I - Integral aos
professores que estiverem em atividade no decorrer do ano referente ao
pagamento;
II - Proporcional
aos professores que, na ativa, se ausentarem através de licenças ou outros e
aos que os substituíram no decorrer do ano referente ao pagamento.
Parágrafo Único - No haverá diferença de pagamento em
razão do nível do profissional do magistério do ensino fundamental público.
Art. 3º O Poder executivo baixará os atos
necessários à execução da presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão à conta das dotações específicas do Fundo de Manutenção do Ensino
Fundamental FUNDEF, destinadas aos profissionais do magistério do ensino
fundamental público, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicado no quadro
de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba,
em 18 de Dezembro de 2002.
CHEFE
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.