O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito
Suplementar no valor global de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para atender
às seguintes programações:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Dotação Orçamentária:
04122.004.2052 - Manut. Das ativ.
Da Secretaria
339030 - Material de consumo
339030-05 - Combustível - R$
40.000,00 (Quarenta mil reais) - ficha n° 806
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações
Orçamentárias:
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.004.3030 - Constr. Pronto
atendimento
449051 - Obras e instalações
449051-02 - Edificações – R$
40.000,00 (Quarenta mil reais) - ficha n° 584
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de Dezembro de 2002.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.