LEI Nº 230, DE 05 DE DEZEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 40.000,00 (QUARENTA mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito Suplementar no valor global de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Dotação Orçamentária:

04122.004.2052 - Manut. Das ativ. Da Secretaria

339030 - Material de consumo

339030-05 - Combustível - R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) - ficha n° 806

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.004.3030 - Constr. Pronto atendimento

449051 - Obras e instalações

449051-02 - Edificações – R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) - ficha n° 584

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 05 de Dezembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de Dezembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.