O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da Câmara Municipal, Exercício
2002, crédito suplementar no valor global de R$ 3.687.0 (três mil seiscentos e
oitenta e sete reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01.031.001.2002 - Manutenção das
atividades da Câmara
3.3.9.3.5 - Serviços de
Consultoria
3.3.9.3.5.99 - Outros serviços de
consultoria – R$ 3.687.00 (três mil seiscentos e oitenta e sete reais)
Art. 2°
Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior, são
provenientes de superávit de rendimentos de aplicações financeiras.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de Dezembro de 2002.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.