LEI Nº 229, DE 05 DE DEZEMBR0 DE 2002

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Câmara Municipal, Exercício 2002, crédito suplementar no valor global de R$ 3.687.0 (três mil seiscentos e oitenta e sete reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

 

01.031.001.2002 - Manutenção das atividades da Câmara

3.3.9.3.5 - Serviços de Consultoria

3.3.9.3.5.99 - Outros serviços de consultoria – R$ 3.687.00 (três mil seiscentos e oitenta e sete reais)

 

Art. 2° Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior, são provenientes de superávit de rendimentos de aplicações financeiras.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 05 de Dezembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de Dezembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.