LEI Nº 228, DE 05 DE DEZEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 10.000,00 (DEZ mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito Suplementar no valor global de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação Orçamentária:

12.122.0042014 - Manut. Da Sec. Educação e Cultura

319013 - Obrigações patrimoniais

319013-02 - INSS - R$ 10.000,00 (dez mil reais) ficha n° 273

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.241.080.3039 - Const. centro de convivência

449051 - Obras e instalações

449051-99 - Outras despesas c/ obras - R$ 10.000,00 (Dez mil reais) - ficha 697

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 05 de Dezembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de Dezembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.