O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito Suplementar no
valor global de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para atender às seguintes
programações:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação Orçamentária:
12.122.0042014 - Manut. Da Sec.
Educação e Cultura
319013 - Obrigações patrimoniais
319013-02 - INSS - R$ 10.000,00
(dez mil reais) ficha n° 273
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações
Orçamentárias:
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.241.080.3039 - Const. centro de
convivência
449051 - Obras e instalações
449051-99 - Outras despesas c/
obras - R$ 10.000,00 (Dez mil reais) - ficha 697
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de Dezembro de 2002.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.