O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, crédito
Suplementar no valor global de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para atender às
seguintes programações:
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Dotação Orçamentária:
04.122.004.2007 – Manut. Ativ.
Sec. administ. E Finanças
319013 - Obrigações patrimoniais
319013-02 - INSS – R$ 10.000,00
(Dez mil reais) - Ficha - 126
339039 - Outros serv. terceiros p.
jurídica
339039-34 - Telefone - R$ 10000,00
(dez mil reais) ficha n° 180
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações
Orçamentárias:
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.004.2007 – Manut. Ativ.
Sec. adm. e finanças
339092 - Despesas de exercícios
anteriores
339092-04 - Material de consumo -
R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) - ficha 192
339092-08 - Serv. terce. P. física
- R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) - ficha 193
339092-11 - Serv. terc. P.
jurídica - R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) - ficha 194
339092-99 - Outras despesas - R$ 5.000,00
(Cinco mil reais)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de Dezembro de 2002.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.