LEI Nº 226, DE 05 DE DEZEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 10.000,00 (DEZ mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito Suplementar no valor global de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação Orçamentária:

10.301.064.2033 - Manut. do posto de saúde

339039 - Serviços terceiros p. jurídica

339039.09 - Exames laboratoriais - R$ 10000,00 (Dez mil reais) - ficha n° 613

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

17.512.078.3037 – Constr. Sistema de esgoto

449051 - Obras e instalações

449051-03 Obras e instalações – R$ 10.000,00 (Dez mil reais) - ficha nº 648

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 05 de Dezembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de Dezembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.