O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito Suplementar no valor global
de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para atender às seguintes programações:
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária:
10.301.064.2033 - Manut. do posto
de saúde
339039 - Serviços terceiros p.
jurídica
339039.09 - Exames laboratoriais -
R$ 10000,00 (Dez mil reais) - ficha n° 613
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
17.512.078.3037 – Constr. Sistema
de esgoto
449051 - Obras e instalações
449051-03 Obras e instalações – R$
10.000,00 (Dez mil reais) - ficha nº 648
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de Dezembro de 2002.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.