O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito Suplementar no
valor global de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), para atender às
seguintes programações:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação Orçamentária:
12.361.019.3020 - Const. de
escolas 40% FUNDEF
449051 - Obras e instalações
449051-02 - Edificações - R$
320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) ficha n° 445
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações
Orçamentárias:
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.121004.3030 - Constr. Pronto
atendimento
449051 - Obras e instalações
449051-02 - Edificações R$
200.000,00 (duzentos mil reais) ficha n° 584
10.122.004.3031 - Aquis. e mat.
equip. p/ secret. De saúde
449052 - Equip. e mat. permanente
449052-21 - Veículos - R$
20.000,00 (vinte mil reais) - ficha n° 592
10.122.004.3032 - Constr. Fossas
sépticas
449051 - Obras e instalações
449051-02 - Edificações - RS
100.000,00 - ficha n° 595
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 22 de novembro de 2002.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.