LEI Nº 224, DE 22 DE NOVEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 320.000,00 (TREZENTOS E VINTE mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito Suplementar no valor global de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação Orçamentária:

12.361.019.3020 - Const. de escolas 40% FUNDEF

449051 - Obras e instalações

449051-02 - Edificações - R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) ficha n° 445

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.121004.3030 - Constr. Pronto atendimento

449051 - Obras e instalações

449051-02 - Edificações R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ficha n° 584

 

10.122.004.3031 - Aquis. e mat. equip. p/ secret. De saúde

449052 - Equip. e mat. permanente

449052-21 - Veículos - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - ficha n° 592

 

10.122.004.3032 - Constr. Fossas sépticas

449051 - Obras e instalações

449051-02 - Edificações - RS 100.000,00 - ficha n° 595

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 22 de novembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 22 de novembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.