O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, crédito
Suplementar no valor global de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para atender às
seguintes programações:
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Dotação Orçamentária:
06.181.008.2011 - Manut. Ativ.
Policia civil e militar
339036 - Serviços terceiros p/
física
339036-99 Outros serviços - R$
2.000,00 (Dois mil reais) - Ficha 248
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações
Orçamentárias:
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
06.181.008.2011 – Manut. Ativ.
Polícia civil e militar
339030 - Material de consumo
339030-05 - Combustíveis – R$
2.000,00 (dois mil reais) - ficha 242.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 22 de novembro de 2002.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.