LEI Nº 223, DE 22 DE NOVEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.000,00 (DOIS mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, crédito Suplementar no valor global de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação Orçamentária:

06.181.008.2011 - Manut. Ativ. Policia civil e militar

339036 - Serviços terceiros p/ física

339036-99 Outros serviços - R$ 2.000,00 (Dois mil reais) - Ficha 248

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

06.181.008.2011 – Manut. Ativ. Polícia civil e militar

339030 - Material de consumo

339030-05 - Combustíveis – R$ 2.000,00 (dois mil reais) - ficha 242.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 22 de novembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 22 de novembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.