O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor do Gabinete do Prefeito, crédito Suplementar no valor global de R$
5.000,00 (Cinco mil reais), para atender às seguintes programações:
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
Dotação Orçamentária:
04.122.073.2006 - Contratação de
Assessoria Jurídica
339036 - Serviços Terceiros de
Pessoa Física
339036-09 - Serviços Jurídicos –
R$ 5.000.00 (Cinco mil reais) ficha n° 117
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.004.3005 - Aquisição de
Equipamentos
399052 - Equip. Material
Permanente
399052-07 - Equip. p/ process. De
dados – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - ficha - 87
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 22 de novembro de 2002.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.