LEI Nº 221, DE 22 DE NOVEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 5.000,00 (CINCO mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor do Gabinete do Prefeito, crédito Suplementar no valor global de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

Dotação Orçamentária:

04.122.073.2006 - Contratação de Assessoria Jurídica

339036 - Serviços Terceiros de Pessoa Física

339036-09 - Serviços Jurídicos – R$ 5.000.00 (Cinco mil reais) ficha n° 117

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.004.3005 - Aquisição de Equipamentos

399052 - Equip. Material Permanente

399052-07 - Equip. p/ process. De dados – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - ficha - 87

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 22 de novembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 22 de novembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.