LEI Nº 220, DE 07 DE NOVEMBR0 DE 2002

 

“REDuZ ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Proceder na forma dos anexos I e II deste Projeto de Lei as alterações do quadro de detalhamento da despesa no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), visando a suplementação de dotações Orçamentárias conforme discriminado.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições cm contrário.

 

Brejetuba-ES, 07 de novembro de 2002.

 

IDEMIR MARTINUZO DA SILVA

PrefeitO Municipal EM EXERCÍCIO

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de novembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 


 

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

SUPLEMENTAÇÃO

NATUREZA

F

VALOR

01

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

0101010310013001

Construção do Prédio da Câmara

Outras despesas com Obras e

Instalações

 

 

4.4.9.0.5.1.99

 

 

00

 

 

20.000,00

0101010310012002

Outros Serviços Terceiros

3.3.3.9.0.3.99

00

4.500,00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II – REDUÇÃO/ANULAÇÃO

01

0101

010310012001

010310012002

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09.271.006.2003

LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL

Manutenção do Corpo Legislativo

Manutenção das Atividades da Câmara

Outros Salários-Família

Vencimentos e Vantagens Fixas

Material p/ Expediente

Artigo de Higiene, Limp., Desinfec.

Encadernação de Livros e Documentos

Água e Esgoto

Comissões e Despesas Bancárias

Energia Elétrica

Serviços de Comunicação

Serv. De Software e outro Lig. a informática

Publicidade e Propaganda

 

Outras despesas de exercício anteriores

 

Manutenção da Previdência Inss

 

 

 

3.1.9.0.1.1.19

 

3.1.9.0.0.9.99

3.1.9.0.1.1.01

3.3.9.0.3.0.14

3.3.9.0.3.0.17

3.3.9 0.3.9.05

3.3.9.0 3.9.27

3.3.9.0.3.9.28

3.3.9.0.3.9.29

3.3.9.0.3.9.32

3.3.9.0.3.9.58

3.3.9.0.3.9.59

 

3.3.9.0.9.2.99

 

3.1 9.0.1.3.02

 

 

 

00

 

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

 

00

 

00

 

 

9.500,00

 

350,00

5.500,00

500,00

1.500,00

200,00

500,00

150,00

300,00

1.000,00

500,00

500,00

 

500,00

 

3.500,00

Total

24.500,00