O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito Suplementar no
valor global de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), para atender às
seguintes programações:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
32.361 019.2021 - Manut. Pessoal
ens. Fundamental
319011 - Vencimentos
319011-01 - Venc. Pessoal fixo -
R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) - ficha nº 387
12.365.018.2026 - Manut. Educ.
pré-escolar
319011 - vencimentos
319011-01 – Venc. Pessoal fixo -
32.000,00 (doze mil reais) ficha n° 458
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações
Orçamentárias:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.122.04.2014 – Manut. Secret.
Educação
319011 - Vencimentos
319011-01 – Venc. Pessoal fixo –
R$ 2.3.000,00 (vinte e três mil reais) ficha n° 271
12.361.019.3022 - Ampliação Escola
Agrícola
449051 – Obras e instalações
449051.02 – edificações – R$
30.000,00 (dez mil reais) - ficha n° 454
12.365.018.3023 - Constr. Ampl. De
escolas
449051 - Obras e instalações
449051-02 - Edificações – R$
10.000,00 (dez mil reais) ficha nº 483
12.365.018.3023 - Constr. Ampl. de
Escolas
449051 - Obras e instalações
449051-02 – edificações – R$
12.000,00 (doze mil reais) ficha n° 483
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de novembro de 2002.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.