LEI Nº 219, DE 07 DE NOVEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito Suplementar no valor global de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

32.361 019.2021 - Manut. Pessoal ens. Fundamental

319011 - Vencimentos

319011-01 - Venc. Pessoal fixo - R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) - ficha nº 387

12.365.018.2026 - Manut. Educ. pré-escolar

319011 - vencimentos

319011-01 – Venc. Pessoal fixo - 32.000,00 (doze mil reais) ficha n° 458

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

12.122.04.2014 – Manut. Secret. Educação

319011 - Vencimentos

319011-01 – Venc. Pessoal fixo – R$ 2.3.000,00 (vinte e três mil reais) ficha n° 271

 

12.361.019.3022 - Ampliação Escola Agrícola

449051 – Obras e instalações

449051.02 – edificações – R$ 30.000,00 (dez mil reais) - ficha n° 454

 

12.365.018.3023 - Constr. Ampl. De escolas

449051 - Obras e instalações

449051-02 - Edificações – R$ 10.000,00 (dez mil reais) ficha nº 483

 

12.365.018.3023 - Constr. Ampl. de Escolas

449051 - Obras e instalações

449051-02 – edificações – R$ 12.000,00 (doze mil reais) ficha n° 483

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 07 de novembro de 2002.

 

IDEMIR MARTINUZO DA SILVA

PrefeitO Municipal EM EXERCÍCIO

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de novembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.