LEI Nº 216, DE 07 DE NOVEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.000,00 (DOIS mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, crédito Suplementar no valor global de R$ 2.000,00 (Vinte mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Dotação Orçamentária:

04.122.004.2046 – Manut. Da secretaria

319011 - vencimentos

319011-01 – venc. Pessoal fixo – R$ 2.000,00 (Dois mil reais) ficha nº 728

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICITLTURA E MEIO AMBIENTE

 

20.122.0042046 - Sec. da Secretaria

335043 - Subvenções sociais

335043-00 - Subvenções sociais – R$ 2.000,00 (Dois mil reais) ficha nº 730

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 07 de novembro de 2002.

 

IDEMIR MARTINUZO DA SILVA

PrefeitO Municipal EM EXERCÍCIO

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de novembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.