O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, crédito
Suplementar no valor global de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), para atender
às seguintes programações:
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Dotação Orçamentária:
04.122.004.3008 - Aquisição de
imóveis p/ administração
449061 - Aquisição de imóveis
449061-02 -Terrenos - 16.000,00
(dezesseis mil reais) - Ficha 210
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações
Orçamentárias:
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.004.3006 - Ampl. Reforma na
Secretaria
449051 - Obras e instalações
449051-01 - Estudos e projetos -
R$ 1.000,00 (hum mil reais) - ficha n° 198
449051-03 - Obras e urbanização –
R$ 10.000,00 (dez mil reais) - ficha n° 199
44905 1-99 - Outras obras e
instal. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - ficha nº 201
Valor R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de novembro de 2002.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.