LEI Nº 214, DE 07 DE NOVEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, crédito Suplementar no valor global de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação Orçamentária:

04.122.004.3008 - Aquisição de imóveis p/ administração

449061 - Aquisição de imóveis

449061-02 -Terrenos - 16.000,00 (dezesseis mil reais) - Ficha 210

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.004.3006 - Ampl. Reforma na Secretaria

449051 - Obras e instalações

449051-01 - Estudos e projetos - R$ 1.000,00 (hum mil reais) - ficha n° 198

449051-03 - Obras e urbanização – R$ 10.000,00 (dez mil reais) - ficha n° 199

44905 1-99 - Outras obras e instal. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - ficha nº 201

Valor R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 07 de novembro de 2002.

 

IDEMIR MARTINUZO DA SILVA

PrefeitO Municipal EM EXERCÍCIO

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de novembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.