O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, crédito
Suplementar no valor global de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para atender às
seguintes programações:
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Dotação Orçamentária:
04.122.004.2007 - Manut. da
Secretaria
319011 - Vencimentos
319011-01 - Vencimento pessoal
fixo - 15.000,00 (quinze mil reais) - Ficha 124
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações
Orçamentárias:
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122004.3007 - Aquis. de
equipamentos
449052 - Equip. material
permanente
449052-04 - Aparelhos e utensílios
– R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - ficha n° 202
449052-06 - Equip. p/ escritórios
449052-07 - Equip. p/ proc. De
dados – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - ficha no 204
Valor R$ 15.000,00 (quinze mil
reais)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de novembro de 2002.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.