LEI Nº 212, DE 07 DE NOVEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 20.000,00 (VINTE mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito Suplementar no valor global de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Dotação Orçamentária:

04.122.004.2052 - Manut. Da secretaria

319011 - vencimentos

3 19011-01 - Venc. Pessoal fixo - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ficha n° 801

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20. 122.004.3044 - Aquis. equip. para agricultura

449052 - Equip. mat. permanente

449052-13 - Maq. E implementos - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ficha n° 772

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 07 de novembro de 2002.

 

IDEMIR MARTINUZO DA SILVA

PrefeitO Municipal EM EXERCÍCIO

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de novembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.