O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito
Suplementar no valor global de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para atender às
seguintes programações:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Dotação Orçamentária:
04.122.004.2052 - Manut. Da
secretaria
319011 - vencimentos
3 19011-01 - Venc. Pessoal fixo -
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ficha n° 801
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações
Orçamentárias:
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20. 122.004.3044 - Aquis. equip.
para agricultura
449052 - Equip. mat. permanente
449052-13 - Maq. E implementos -
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ficha n° 772
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de novembro de 2002.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.