O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito
Suplementar no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender às
seguintes programações:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Dotação Orçamentária:
04.122.004.2052 - Manut. Das ativ.
Da Secretaria
339036 – Serv. terceiros p física
339036-99 - Outros serviços – R$
3.000,00 (três mil reais) - ficha n° 821
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04.122.004.2052 - Manut. Ativ.
Secretaria
339039 - Serv. terceiros p.
jurídica
339039-19 - Reparo manut. De
veículos – R$ 3.000,00 (três mil reais) - ficha nº 824
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de novembro de 2002.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.