O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito Suplementar no
valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para atender às seguintes
programações:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação Orçamentária:
12.36 1.019.2022 Manut. Transp.
Escolar 40% (quarenta por cento) FUNDEF
339036 - Serv. Terceiros p. Física
339036-99 - Outros serviços - R$
18.000,00 (dezoito mil reais) - Ficha 393
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
27.813.021.3029 – Const. Centros
esportivos
449051 - Obras e instalações
449051-02 - Edificações - R$
18000,00 (dezoito mil reais) - ficha 528
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 18 de setembro de 2002.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.