LEI Nº 207, DE 18 DE SETEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 7.230,60 (sete mil, duzentos e trinta reais e sessenta centavos).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito Suplementar no valor global de R$ 7.230,60 (Sete mil duzentos e trinta reais e sessenta centavos), para atender às seguintes programações:

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação Orçamentária:

27.812.058.2029 - Apoio ao esporte amador

339036 Serv. Terceiros – p. Física

339036-10 - Serviços esportivos - R$ 7.230,60 (sete mil duzentos e trinta reais e sessenta centavos) - ficha - 506

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

13.392,0243025 Aquis. Equip. P/ ativ. culturais

449052 - Equip. E mat. Permanente

449052-99 - Outros equipamentos – R$ 7.230,60 (sete mil duzentos e trinta reais e sessenta centavos) - Ficha 502

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 18 de setembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 18 de setembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.