O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito Suplementar no
valor global de R$ 7.230,60 (Sete mil duzentos e trinta reais e sessenta
centavos), para atender às seguintes programações:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação Orçamentária:
27.812.058.2029 - Apoio ao esporte
amador
339036 Serv. Terceiros – p. Física
339036-10 - Serviços esportivos -
R$ 7.230,60 (sete mil duzentos e trinta reais e sessenta centavos) - ficha -
506
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
13.392,0243025 Aquis. Equip. P/
ativ. culturais
449052 - Equip. E mat. Permanente
449052-99 - Outros equipamentos –
R$ 7.230,60 (sete mil duzentos e trinta reais e sessenta centavos) - Ficha 502
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 18 de setembro de 2002.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.