LEI Nº 206, DE 18 DE SETEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 9.000,00 (NOVE mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito Suplementar no valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Dotação Orçamentária:

17.512.047.2056 - Manta. Recup. Pontes

339030 - Material de consumo

33930-99 - Diversos mat. consumo – R$ 9.000.00 (Nove mil reais) ficha 864

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

17.512.047.2056 - Manut. Recup. Pontes

339036 – Serv. terc. P. física

339036-99 - Outros serviços – R$ 9.000,00 (Nove mil reais) - ficha 865

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 18 de setembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 18 de setembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.