O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito
Suplementar no valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para atender às
seguintes programações:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Dotação Orçamentária:
17.512.047.2056 - Manta. Recup. Pontes
339030 -
Material de consumo
33930-99 - Diversos mat. consumo –
R$ 9.000.00 (Nove mil reais) ficha 864
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações
Orçamentárias:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
17.512.047.2056 - Manut. Recup. Pontes
339036 – Serv. terc.
P. física
339036-99 - Outros serviços – R$
9.000,00 (Nove mil reais) - ficha 865
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 18
de setembro de 2002.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.