LEI Nº 205, DE 04 DE SETEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito Suplementar no valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação Orçamentária:

10.122.004.2031 - Manut. Ativ. Fundo M. Saúde

339030 - Material consumo

339030-05 - Combustíveis p/ veículos – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ficha 548

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122004.2031 - Manut. Ativ. Secretaria

319004 – Contrat. Tempo determinado

319004 - 02- Contrato tempo dert. – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ficha 530

 

319013 - Obrigações patronais

319013-99 - Outras obrigações - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ficha 538

 

319091 - Sentenças judiciárias

319091-99 - Outras sentenças – R$ 3.000,00 (três mil reais) ficha 539

319094 - Indenizações trabalhistas

319094 - 01 - Indeniz. Trabalhistas – R$ 3.000,00 – (três mil reais) ficha 540

 

339014 - Diárias

339014-01 - Diárias no país – R$ 2.00000 (dois mil reais) ficha 541

339014-02 - Diárias no pais – R$ 2.000.00 (dois mil reais) ficha 542

 

339030 - Material de consumo

339030-08 - Outros comb. E Lubrif. – R$ 6.000,00 (seis mil reais) ficha 549

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 04 de setembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 04 de setembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.