O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito Suplementar no valor global
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender às seguintes
programações:
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária:
10.122.004.2031 - Manut. Ativ. Fundo M. Saúde
339030 - Material consumo
339030-05 - Combustíveis p/
veículos – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ficha 548
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122004.2031 - Manut. Ativ. Secretaria
319004 – Contrat.
Tempo determinado
319004 - 02-
Contrato tempo
dert. – R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) ficha 530
319013 - Obrigações patronais
319013-99 - Outras obrigações - R$
5.000,00 (cinco mil reais) ficha 538
319091 - Sentenças judiciárias
319091-99 - Outras sentenças – R$
3.000,00 (três mil reais) ficha 539
319094 - Indenizações trabalhistas
319094 - 01 - Indeniz.
Trabalhistas – R$ 3.000,00 – (três mil reais) ficha 540
339014 - Diárias
339014-01 - Diárias no país – R$
2.00000 (dois mil reais) ficha 541
339014-02 - Diárias no pais – R$ 2.000.00 (dois mil reais) ficha 542
339030 -
Material de consumo
339030-08 - Outros comb. E Lubrif. – R$ 6.000,00 (seis mil reais)
ficha 549
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 04
de setembro de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.