LEI Nº 204, DE 04 DE SETEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 14.000,00 (QUATORZE mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito Suplementar no valor global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação Orçamentária:

12.122.004.2014 - Manut. Atividades da secretaria

339030 - Material de consumo

339030-05 - Combustíveis p/ veículos – R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) ficha 289

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12.361.019.2025 – Manut. Ativ. Recursos próprios

339030 - Material de consumo

339030-05 - Combustíveis p/ veículos – R$ 2.000,00 (dois mil reais) ficha 430

339036 - Serv. Terceiro p/ física

339036-99 Outros serviços - R$ 2.000,00 (dois mil reais) ficha 436

 

12.122.004.3016 - Impl. E ref. Sec. Educ. E cultura

4409051 - Obras e instalações

449051-02 - Edificações – R$ 10.000,00 (dez mil reais)- ficha 349

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 04 de setembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 04 de setembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.