O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito Suplementar no
valor global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para atender às seguintes
programações:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação Orçamentária:
12.122.004.2014 - Manut. Atividades da secretaria
339030 -
Material de consumo
339030-05 - Combustíveis p/
veículos – R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) ficha 289
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.019.2025 – Manut. Ativ. Recursos próprios
339030 -
Material de consumo
339030-05 - Combustíveis p/
veículos – R$ 2.000,00 (dois mil reais) ficha 430
339036 - Serv. Terceiro p/ física
339036-99 Outros serviços - R$
2.000,00 (dois mil reais) ficha 436
12.122.004.3016 - Impl. E ref. Sec. Educ. E cultura
4409051 - Obras e instalações
449051-02 - Edificações – R$
10.000,00 (dez mil reais)- ficha 349
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 04
de setembro de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.