O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, crédito
Suplementar no valor global de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), para atender às
seguintes programações:
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Dotação Orçamentária:
20.122.004.2046 - Manut. Ativ. Secretaria
339030 - Material
de consumo
339030-05 - Combustíveis p/
veículos – R$ 11.000,00 (onze mil reais) - ficha 735
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.06- SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.122004.2046 – Manut. Ativ. Da secretaria
339032 - Material distr. Gratuita
339032-99 - Outros materiais – R$
3.000,00 (Três mil reais) ficha 745
20.122 004.3044 - Aquis. Equip. P secretaria
449052 - Equip.
Mat. Permanente
449052-21 - Veículos e equip. R$ 8.000.00 (oito mil reais) ficha. 774
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 04
de setembro de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.