LEI Nº 203, DE 04 DE SETEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 11.000,00 (onze mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, crédito Suplementar no valor global de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Dotação Orçamentária:

20.122.004.2046 - Manut. Ativ. Secretaria

339030 - Material de consumo

339030-05 - Combustíveis p/ veículos – R$ 11.000,00 (onze mil reais) - ficha 735

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.06- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.122004.2046 – Manut. Ativ. Da secretaria

339032 - Material distr. Gratuita

339032-99 - Outros materiais – R$ 3.000,00 (Três mil reais) ficha 745

 

20.122 004.3044 - Aquis. Equip. P secretaria

449052 - Equip. Mat. Permanente

449052-21 - Veículos e equip. R$ 8.000.00 (oito mil reais) ficha. 774

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 04 de setembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 04 de setembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.