LEI Nº 202, DE 04 DE SETEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.500,00 (HUM mil E QUINHENTOS reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito Suplementar no valor global de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para atender às seguintes programações:

 

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Dotação Orçamentária:

04.122.0042052- Manutenção da Secretaria

319004-Contrai P/ tempo determinado

319004-02 - Contr. P/tempo deter. Outros – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) ficha- 800

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

04.122.0042052 - Manutenção da secretaria

339014 - Diárias civil

339014-02 - diárias no país – R$ 1500,00 (hum mil e quinhentos reais) ficha 803

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 04 de setembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 04 de setembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.