O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito
Suplementar no valor global de R$ 1.500,00 (Hum mil e
quinhentos reais), para atender às seguintes programações:
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Dotação Orçamentária:
04.122.0042052- Manutenção da
Secretaria
319004-Contrai P/ tempo
determinado
319004-02 - Contr. P/tempo deter.
Outros – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
ficha- 800
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
04.122.0042052 - Manutenção da
secretaria
339014 - Diárias
civil
339014-02 - diárias no país – R$
1500,00 (hum mil e quinhentos reais) ficha 803
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 04
de setembro de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.