LEI Nº 201, DE 04 DE SETEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito Suplementar no valor global de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação Orçamentária:

12.122.004.2017 - Manutenção transp. escolar

339036 – Serv. p. física

339036-99 - Outros serviços - R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais) ficha – 346

 

339039 - Serviços p. Jurídica

339039-99 - Eventuais – R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)- ficha - 347

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.004.3007 - Aquis. Equip. P/ sec. Adm. E Finanças

449052 - Equip. Mat. Permanente

449052-21 - Veículos – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ficha - 207

449052-99 - Outros equip. - R$ 10.000,00 (dez mil reais) – ficha 208

 

04.122.004.3008 - Aquis. Imóveis p/ administ.

449061- Aquis. De imóveis

449061-01 - prédios - R$ 10.000,00 (dez mil reais) ficha - 209

449061-02 – Terrenos – R$ 10.000,00 (dez mil reais) ficha – 210

 

04. 122.004.30 10 - Const. Prédio prefeitura

449051 - Obras e instalações

449051-02 – Edificações – R$ 12.000,00 (doze mil reais) ficha – 215

 

04. 122.004 3008 - aquis. Imóveis p/ administ.

449061 - aquis. De imóveis

449061-99 - Outras aquisições - R$ 10.000,00 (dez mil reais) ficha – 211

 

04.122.004.3010 – Const. Prédio prefeitura

449051 - Obras e instalações

449051-99 - outras despesas - R$ 10.000,00 (dez mil reais) ficha – 216

 

04.122.074.2009 - Contratação assessoria

339036 - Serviços p. Física

339036-12 - Serviços terceiros – R$ 15000,00 (quinze mil reais) ficha - 230

339036-99 Outros serviços - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ficha – 231

 

04.122.075 2010 - Locação de bens móveis e imóveis

339036 - serviços p. Física

339036-02 Locação de imóveis – R$ 8.000,00 (oito mil reais) ficha - 234

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 04 de setembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 04 de setembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.