O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito Suplementar no
valor global de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), para atender às
seguintes programações:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação Orçamentária:
12.122.004.2017 - Manutenção
transp. escolar
339036 – Serv. p. física
339036-99 - Outros serviços - R$
57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais) ficha – 346
339039 - Serviços p. Jurídica
339039-99 - Eventuais – R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais)- ficha - 347
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.004.3007 - Aquis. Equip. P/ sec. Adm. E Finanças
449052 - Equip.
Mat. Permanente
449052-21 - Veículos – R$
15.000,00 (quinze mil reais) ficha - 207
449052-99 - Outros equip. - R$ 10.000,00 (dez mil reais) – ficha 208
04.122.004.3008 - Aquis. Imóveis
p/ administ.
449061- Aquis. De imóveis
449061-01 - prédios - R$ 10.000,00
(dez mil reais) ficha - 209
449061-02 – Terrenos – R$
10.000,00 (dez mil reais) ficha – 210
04. 122.004.30 10 - Const. Prédio
prefeitura
449051 - Obras e instalações
449051-02 – Edificações – R$
12.000,00 (doze mil reais) ficha – 215
04. 122.004 3008 - aquis. Imóveis
p/ administ.
449061 - aquis. De imóveis
449061-99 - Outras aquisições - R$
10.000,00 (dez mil reais) ficha – 211
04.122.004.3010 – Const. Prédio
prefeitura
449051 - Obras e instalações
449051-99 - outras despesas - R$
10.000,00 (dez mil reais) ficha – 216
04.122.074.2009 - Contratação
assessoria
339036 - Serviços p. Física
339036-12 - Serviços terceiros –
R$ 15000,00 (quinze mil reais) ficha - 230
339036-99 Outros serviços - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ficha – 231
04.122.075 2010
- Locação de bens móveis e imóveis
339036 - serviços p. Física
339036-02 Locação de imóveis – R$
8.000,00 (oito mil reais) ficha - 234
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 04
de setembro de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.