O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito Suplementar no valor global
de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para atender às seguintes programações:
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária:
10.304.078.2037 - Manut. Ativid. Vigilância
Sanitária ECD
339030 -
Material de Consumo
339030-99 - Diversos materiais
consumo (ficha 641)
Valor – R$ 10.000,00 (Dez mil
reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações
Orçamentárias:
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.078.3036 - Aquisição de
equipamentos p/ Vig. Sanitária
449052 - Equip.
e manut. Permanente
449052-21 - Veículos e equip. p/ veículos (ficha 642)
Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 04
de setembro de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.