LEI Nº 200, DE 04 DE SETEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 10.000,00 (DEZ mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito Suplementar no valor global de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação Orçamentária:

10.304.078.2037 - Manut. Ativid. Vigilância Sanitária ECD

339030 - Material de Consumo

339030-99 - Diversos materiais consumo (ficha 641)

Valor – R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.304.078.3036 - Aquisição de equipamentos p/ Vig. Sanitária

449052 - Equip. e manut. Permanente

449052-21 - Veículos e equip. p/ veículos (ficha 642)

Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 04 de setembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 04 de setembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.