LEI Nº 199, DE 04 DE SETEMBR0 DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 15.000,00 (QUINZE mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito Suplementar no valor global de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação Orçamentária:

12.361.019.2023 - Reforma de escolas 40% FUNDEF

339036 Serv. terceiros - P. física

339036-66 - Outros serviços

Valor - R$ 15.000.00 (quinze mil reais)

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12.361.019.2025 - Manut. Ativ. Ensino Fundamental - Recursos próprios

339039 - Serviços de terceiros - P. jurídica

339039-08 - Alimentação – R$ 3.000,00 (três mil reais) - ficha - 439

339039-45 - Seguros em geral - R$ 2.000,00 (dois mil reais) ficha - 442

339039-443 - Eventuais – R$ 5000,00 (cinco mil reais) ficha - 443

339030 - Material de consumo

339030-21 - Peças e acessórios - R$ 2.000,00 (dois mil reais) ficha - 432

339030-99 - diversos Materiais - R$ 3.000,00 (três mil reais) ficha - 433

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 04 de setembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 04 de setembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.