O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito Suplementar no
valor global de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para atender às seguintes
programações:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação Orçamentária:
12.361.019.2023 - Reforma de
escolas 40% FUNDEF
339036 Serv. terceiros - P. física
339036-66 - Outros serviços
Valor - R$ 15.000.00 (quinze mil
reais)
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.019.2025 - Manut. Ativ. Ensino Fundamental -
Recursos próprios
339039 -
Serviços de terceiros - P. jurídica
339039-08 - Alimentação – R$
3.000,00 (três mil reais) - ficha - 439
339039-45 - Seguros em geral - R$
2.000,00 (dois mil reais) ficha - 442
339039-443 - Eventuais – R$ 5000,00
(cinco mil reais) ficha - 443
339030 -
Material de consumo
339030-21 - Peças e acessórios -
R$ 2.000,00 (dois mil reais) ficha - 432
339030-99 - diversos Materiais -
R$ 3.000,00 (três mil reais) ficha - 433
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 04
de setembro de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.