LEI Nº 198, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICiPAL, EXERCÍCIO 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Câmara Municipal, exercício 2002, crédito suplementar no valor R$ 10,000,00 (dez mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária.

01031.0012.002 - Manutenção das Atividades da Câmara

3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

3.19.0.3.9.99 Eventuais - R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

Art. 2° Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior, são provenientes de redução parcial da seguinte dotação orçamentária.

01.031.001.3001 – Construção do Prédio da Câmara

4.4.9.0.5.1 - Obras e Instalações

4.4.9.0.5.1.99 - Outras Despesas com Obras e Instalações R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 12 de agosto de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 12 de agosto de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.