O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da Câmara Municipal, exercício 2002,
crédito suplementar no valor R$ 10,000,00 (dez mil reais), para atender a
seguinte dotação orçamentária.
01031.0012.002 - Manutenção das
Atividades da Câmara
3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de
Terceiros - P. Jurídica
3.19.0.3.9.99 Eventuais - R$
10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2°
Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior, são
provenientes de redução parcial da seguinte dotação orçamentária.
01.031.001.3001 – Construção do
Prédio da Câmara
4.4.9.0.5.1 - Obras e Instalações
4.4.9.0.5.1.99 - Outras Despesas
com Obras e Instalações R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições
em contrário.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 12 de agosto de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.