LEI Nº 197, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 81.000,00 (OITENTA E UM mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria de Educação e Cultura, crédito Suplementar no valor global de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação Orçamentária:

12.122.004.2016 - Programa Merenda Escolar

339030- Material de Consumo

339030-01 - Gêneros Alimentícios e bebidas – R$ 81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais)

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.004 2004 - Manutenção do gabinete do prefeito

339030- Material de Consumo.

339030-15- Material para telecomunicação – R$ 8.000,00 (Oito mil reais)

339030-99- Diversos Materiais de Consumo- R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)

 

04.122.004.3005- Aquisição de Equipamentos para o gabinete do Prefeito.

449052 - Equipamento e Material Permanente

449052-91- Veículos e Equipamentos R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais)

449052-99- Outros Equipamentos R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais)

 

04.122.073.2006- Contratação de Assessoria Jurídica e Consultoria

339035- Serviços de Consultoria.

339035-02- Consultoria Jurídica – R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)

339035-99 - Outros Serviços de Consultoria R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)

339036 - Outros Serviços terceiros- Pessoa Física

339036-09 – Serviços Jurídicos R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais)

339036-99 - Outros Serviços R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 12 de agosto de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 12 de agosto de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.