O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria de Educação e Cultura, crédito Suplementar no valor
global de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), para atender às seguintes
programações:
02.03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Dotação Orçamentária:
12.122.004.2016 - Programa Merenda
Escolar
339030- Material
de Consumo
339030-01 - Gêneros Alimentícios e
bebidas – R$ 81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais)
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.004 2004
- Manutenção do gabinete do prefeito
339030- Material de Consumo.
339030-15- Material para
telecomunicação – R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
339030-99- Diversos Materiais de
Consumo- R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)
04.122.004.3005- Aquisição de
Equipamentos para o gabinete do Prefeito.
449052 -
Equipamento e
Material Permanente
449052-91- Veículos e Equipamentos
R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
449052-99- Outros Equipamentos R$
15.000,00 (Quinze Mil Reais)
04.122.073.2006- Contratação de
Assessoria Jurídica e Consultoria
339035- Serviços de Consultoria.
339035-02- Consultoria Jurídica –
R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)
339035-99 - Outros Serviços de
Consultoria R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
339036 - Outros
Serviços terceiros- Pessoa Física
339036-09 – Serviços Jurídicos R$
8.000,00 (Oito Mil Reais)
339036-99 - Outros Serviços R$
5.000,00 (Cinco Mil Reais)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 12
de agosto de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.