O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito
Suplementar no valor global de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para
atender às seguintes programações:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Dotação Orçamentária:
17.512.082.3065 - Construção de
redes e pavimentação de ruas.
449051 - Obras e Instalações
449051-06 - Obras Benfeitoria ou
Melhoria - Valor - R$ 190.000,00 (Cento e Noventa mil reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04.122.004.3056 - Aquisição de
equipamentos para secretaria de obras
449052 - Equipamento e material
permanente
449052-13- Máquinas e Implementos
– R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
17.532.047.3064 - Construção de
pontes e bueiros
449051 - Obras e Instalações
449051-06 - Obras de Benfeitorias
e Melhorias R$ 110.000,00 (Cento de Dez Mil Reais)
449051-99 - Outras despesas com
obras – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
04.122.004.3057 - Aquisição de
equipamentos para fabrica de pré-moldados
449052 - Equipamento e Material
Permanente
449952-99 - Outros Equipamentos –
R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais)
26.782050.3068 - Construção de
Abrigos para passageiros
4489051 - Obras e Instalações
449051-03 - Obras e Urbanização R$
10.000,00 (Dez Mil Reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 12 de agosto de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.