LEI Nº 196, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito Suplementar no valor global de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Dotação Orçamentária:

17.512.082.3065 - Construção de redes e pavimentação de ruas.

449051 - Obras e Instalações

449051-06 - Obras Benfeitoria ou Melhoria - Valor - R$ 190.000,00 (Cento e Noventa mil reais).

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

04.122.004.3056 - Aquisição de equipamentos para secretaria de obras

449052 - Equipamento e material permanente

449052-13- Máquinas e Implementos – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

 

17.532.047.3064 - Construção de pontes e bueiros

449051 - Obras e Instalações

449051-06 - Obras de Benfeitorias e Melhorias R$ 110.000,00 (Cento de Dez Mil Reais)

449051-99 - Outras despesas com obras – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

04.122.004.3057 - Aquisição de equipamentos para fabrica de pré-moldados

449052 - Equipamento e Material Permanente

449952-99 - Outros Equipamentos – R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais)

 

26.782050.3068 - Construção de Abrigos para passageiros

4489051 - Obras e Instalações

449051-03 - Obras e Urbanização R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 12 de agosto de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 12 de agosto de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.