O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito
Suplementar no valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender
às seguintes programações:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Dotação Orçamentária:
26.782.0503067 - Abertura e
reabertura de estradas vicinais.
449051 - Obras e Instalações
449051-06 - Obras Benfeitoria ou
Melhoria - Valor - R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0833062 – Impl. Loteamento
popular.
449051 - Obras e instalações
449051 - Obras e Melhorias – R$
40.000,00 (Quarenta mil reais).
15.452.0452055 - Manutenção e
Parques e Jardins
339030 - Material de Consumo
339030 - Diversos - R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
339036 - Serv. Terc. P. Física
339036 - Q Outros Serviços - R$
5.000,00 (cinco mil reais)
339039 - Serv. Terc. P. Jurídica
339039-99 – Eventuais - R$
5.000,00 (cinco mil reais).
15.452.045.3063 - Construção de
Parques e Jardins
449051 - Obras e Instalações
449051-06 - Obras de Melhoria
449051-99 - Outras despesas com
obras R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 12 de agosto de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.