LEI Nº 195, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 70.000,00 (SETENTA mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito Suplementar no valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Dotação Orçamentária:

26.782.0503067 - Abertura e reabertura de estradas vicinais.

449051 - Obras e Instalações

449051-06 - Obras Benfeitoria ou Melhoria - Valor - R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

15.451.0833062 – Impl. Loteamento popular.

449051 - Obras e instalações

449051 - Obras e Melhorias – R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

 

15.452.0452055 - Manutenção e Parques e Jardins

339030 - Material de Consumo

339030 - Diversos - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

339036 - Serv. Terc. P. Física

339036 - Q Outros Serviços - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

339039 - Serv. Terc. P. Jurídica

339039-99 – Eventuais - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

15.452.045.3063 - Construção de Parques e Jardins

449051 - Obras e Instalações

449051-06 - Obras de Melhoria

449051-99 - Outras despesas com obras R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 12 de agosto de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 12 de agosto de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.