LEI Nº 194, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 40.000,00 (QUARENTA mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito Suplementar no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Dotação Orçamentária:

15.451.0442054 – Manut. Recup. Iluminação pública

339039 - Ser terceiros – p/ jurídica

339039-99 - Eventuais - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

04.122004.3058 - Constr. Usina recicl. de lixo

349051 – Obras e instalações

449051-06 - Obras benf. ou melhoria - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

449051-99 - Outras desp. Com obras – R$ 10.000,000 (dez mil reais)

 

15.451.044.2054 - Manut. Recup. Iluminação pública

339030 - Material de consumo

339030-16 - Mal p/ instalação elétrica – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

339030-99 - Diversos mat. de consumo - RS 10.000,00 (dez mil reais)

 

15.451.0443061 - Aquis. equip. p/ iluminação pública

449052 - Equip. e mat. permanente

449052-99 - Outros equipamentos – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 12 de agosto de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 12 de agosto de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.