O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito
Suplementar no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender
às seguintes programações:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Dotação Orçamentária:
15.451.0442054 – Manut. Recup. Iluminação pública
339039 - Ser
terceiros – p/ jurídica
339039-99 - Eventuais - R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
04.122004.3058 - Constr. Usina recicl. de lixo
349051 – Obras e instalações
449051-06 - Obras benf. ou melhoria - R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
449051-99 - Outras desp. Com obras
– R$ 10.000,000 (dez mil reais)
15.451.044.2054 - Manut. Recup. Iluminação pública
339030 -
Material de consumo
339030-16 - Mal p/ instalação
elétrica – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
339030-99 - Diversos mat. de
consumo - RS 10.000,00 (dez mil reais)
15.451.0443061 - Aquis. equip. p/
iluminação pública
449052 - Equip.
e mat. permanente
449052-99 - Outros equipamentos –
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 12
de agosto de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.