O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito Suplementar no
valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender às seguintes
programações:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação Orçamentária:
27.812.058.2029 - Apoio ao Esporte
Amador
339036 - Serv. de terceiros p/
pessoa física
339036-99 Outros serviços – R$
8.000,00 (oito mil reais)
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
27.812.058.3026 - Ampl. Parques e
área de lazer
449051 - Obras e instalações
449051 - 03 - Obras e urbanização
Valor R$ 8.000,00 (oito mil
reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 12 de agosto de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.