O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da Câmara Municipal, exercício 2002,
crédito suplementar no valor global de R$ 35.771,19 (trinta e cinco mil,
setecentos e setenta e um reais e dezenove centavos), para atender as seguintes
dotações orçamentárias.
01.031.001.2002 - Manutenção das
Atividades da Câmara
3.3.9.0.3.5 - Serviços de
Consultoria
3.3.9.0.3.599 Outros serviços de
consultoria – R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais)
01031.001 2002 - Manutenção das
Atividades da Câmara
3.3.9.0.3.6 - Outros Serviços
Terceiros - P. Física
3.3.9.0.3.6.99 Outros serviços- R$
1.000,00 (Hum mil Reais)
01.031.001.2002 - Manutenção das
Atividades da Câmara
3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de
Terceiros - P. Jurídica
3.3.9.0.3.9.34 – Telefones - R$
4.000,00 (quatro mil reais)
01.031.001.3001 – Construção do
Prédio da Câmara
4.4.9.0.5.1 - Obras e Instalações
4.4.9.01.1.99 - Outras Despesas
com Obras e Instalações R$ 26.171,19 (vinte e seis mil, cento e setenta e um
reais e dezenove centavos).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são
provenientes de superávit financeiro do exercício 2001.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições
em contrário.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 08 de agosto de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.