LEI Nº 192, DE 08 DE AGOSTO DE 2002

 

ABRE cRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA CÂMARA mUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Câmara Municipal, exercício 2002, crédito suplementar no valor global de R$ 35.771,19 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e um reais e dezenove centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias.

 

01.031.001.2002 - Manutenção das Atividades da Câmara

3.3.9.0.3.5 - Serviços de Consultoria

3.3.9.0.3.599 Outros serviços de consultoria – R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais)

 

01031.001 2002 - Manutenção das Atividades da Câmara

3.3.9.0.3.6 - Outros Serviços Terceiros - P. Física

3.3.9.0.3.6.99 Outros serviços- R$ 1.000,00 (Hum mil Reais)

 

01.031.001.2002 - Manutenção das Atividades da Câmara

3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

3.3.9.0.3.9.34 – Telefones - R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

 

01.031.001.3001 – Construção do Prédio da Câmara

4.4.9.0.5.1 - Obras e Instalações

4.4.9.01.1.99 - Outras Despesas com Obras e Instalações R$ 26.171,19 (vinte e seis mil, cento e setenta e um reais e dezenove centavos).

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes de superávit financeiro do exercício 2001.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 08 de agosto de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 08 de agosto de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.