LEI Nº 19, DE 07 DE AGOSTO DE 1998
CRIA
CONSELHO MUNICIPIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Conselho Municipal de Segurança Pública, órgão colegiado responsável pelo
acompanhamento, incentivo e apoio aos Órgãos de Segurança Pública, integrado
por representantes de entidades públicas e entidades organizadas.
Art. 2° O Conselho
Municipal de Segurança Pública através de uma comissão provisória formada por
representantes da comunidade elaborara seu Regimento Interno, para regular a
sua estrutura e seu funcionamento no prazo de 40 (quarenta) dias, enviando
cópias ao Poder Executivo e ao Legislativo.
Art. 3° O mandato dos
membros do Conselho Municipal de Segurança Pública não será remunerado pelos
cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.
Art. 4° Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, para atender as
despesas decorrentes da implantação e funcionamento do Conselho Municipal de
Segurança Pública, caso necessário, utilizando-se recursos do orçamento
vigente.
Art. 5° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 07 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.