REVOGADA PELA LEI Nº 879/2021

 

LEI Nº 19, DE 07 DE AGOSTO DE 1998

 

CRIA CONSELHO MUNICIPIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública, órgão colegiado responsável pelo acompanhamento, incentivo e apoio aos Órgãos de Segurança Pública, integrado por representantes de entidades públicas e entidades organizadas.

 

Art. 2° O Conselho Municipal de Segurança Pública através de uma comissão provisória formada por representantes da comunidade elaborara seu Regimento Interno, para regular a sua estrutura e seu funcionamento no prazo de 40 (quarenta) dias, enviando cópias ao Poder Executivo e ao Legislativo.

 

Art. 3° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança Pública não será remunerado pelos cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.

 

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, para atender as despesas decorrentes da implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Pública, caso necessário, utilizando-se recursos do orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 07 de agosto de 1998.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.