O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, crédito
suplementar no valor global de R$ R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta
reais) para atender às seguintes programações:
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Dotação Orçamentária:
20601.028.3048 Const. de pontes
diversos - PRONAF
449051 - Obras e Instalações
449051-06 - Obras de benf. ou
melhorias - R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
26.782.050.2050- Manut. Cons.
Estradas vicinais
339036 - Serv. Terceiros – p.
física
339036-99 - Outros serviços - R$
6.000,00 (seis mil reais)
339039 - Serv. terceiros - P.
jurídica
339039-99 - Eventuais - R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 08 de agosto de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.