LEI Nº 191, DE 08 DE AGOSTO DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais) para atender às seguintes programações:

 

02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Dotação Orçamentária:

20601.028.3048 Const. de pontes diversos - PRONAF

449051 - Obras e Instalações

449051-06 - Obras de benf. ou melhorias - R$ 11.000,00 (onze mil reais).

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

26.782.050.2050- Manut. Cons. Estradas vicinais

339036 - Serv. Terceiros – p. física

339036-99 - Outros serviços - R$ 6.000,00 (seis mil reais)

339039 - Serv. terceiros - P. jurídica

339039-99 - Eventuais - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 08 de agosto de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 08 de agosto de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.